Redução da jornada de trabalho
A redução de jornada de trabalho ocorre quando uma empresa decide diminuir a carga horária dos seus funcionários, podendo estar relacionada a diversos fatores, como ajustes na produção, crise econômica ou mudanças organizacionais. No entanto, é importante ressaltar que qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser realizada de acordo com as leis trabalhistas vigentes e acordos coletivos.
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Seguindo o princípio da não redução de salários, estabelecido pela CLT, os salários dos colaboradores não podem ser diminuídos sem o seu consentimento. É fundamental que as modificações contratuais sejam previamente aprovadas tanto pelo empregador quanto pelo funcionário, garantindo a conformidade legal e a proteção dos direitos trabalhistas.
É válido mencionar que, em certos casos, acordos coletivos de trabalho podem estabelecer regras específicas que preveem uma redução geral dos salários. No entanto, é necessário observar as normas e condições estabelecidas nesses acordos, bem como respeitar as individualidades de cada contrato e colaborador.
Ao considerar a redução de jornada de trabalho, é essencial que as empresas ajam de forma transparente, dialogando com seus colaboradores e fornecendo todas as informações necessárias sobre as mudanças propostas. Dessa forma, é possível promover uma relação saudável e manter a conformidade com a legislação trabalhista.
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O que diz a nova MP 936/2020 sobre a redução de jornada de trabalho?
A Medida Provisória 936/2020 trouxe importantes mudanças nas relações trabalhistas, possibilitando a redução da jornada de trabalho e dos salários dos funcionários. Essa medida inédita na legislação brasileira busca evitar demissões em massa durante a crise.
Com a MP, o empregador pode determinar a redução da jornada e dos salários por até 90 dias, desde que o funcionário não esteja recebendo seguro-desemprego ou benefícios do INSS (exceto auxílio-morte ou acidente) e esteja de acordo com a qualificação profissional.
É importante ressaltar que os empregadores devem respeitar o salário por hora dos colaboradores e informar a decisão com antecedência de 2 dias. A redução da jornada e dos salários deve seguir percentuais determinados de acordo com faixas salariais, independentemente da participação sindical.
Os trabalhadores afetados pela medida terão estabilidade no emprego após o período de redução e, além disso, o governo federal irá complementar a receita por meio do benefício emergencial, calculado com base nos benefícios do seguro-desemprego de cada empregado.
Diante desse cenário, é fundamental que empresas e colaboradores compreendam as diretrizes estabelecidas pela MP 936/2020 e adotem medidas adequadas para enfrentar os desafios atuais, garantindo a manutenção dos empregos e a sustentabilidade das organizações.
Como funcionam os pagamentos?
Após a redução da jornada de trabalho, os salários acompanham essa diminuição. Surge então a dúvida dos trabalhadores: como serão efetuados os pagamentos nesse cenário?
O governo oferece um auxílio para ajudar as empresas a complementarem esses pagamentos. É importante ressaltar que a parte restante não será igual ao valor total, mas semelhante aos benefícios do seguro-desemprego.
Para entender melhor, vejamos alguns exemplos:
- em uma redução salarial de 25%, o trabalhador receberá 75% do salário mais 25% do seguro-desemprego;
- em uma redução de 50%, serão 50% do salário mais 50% do seguro-desemprego;
- já em uma redução de 70%, serão 30% do salário mais 70% do seguro-desemprego.
- No caso de suspensão do contrato de trabalho, os funcionários receberão 100% dos benefícios do seguro-desemprego, exceto quando a renda total dos empregados da empresa ultrapassar 4,8 milhões de reais, nesse caso será 30% do salário recebido mais 70% dos benefícios do seguro-desemprego.
É essencial compreender essas diretrizes para que empresas e colaboradores possam se adaptar adequadamente, garantindo a continuidade dos pagamentos e a estabilidade financeira durante esse período de crise.
Em quanto tempo a empresa pode reduzir a jornada e o salário?
O acordo de redução salarial e da correspondente jornada de trabalho pode ter duração de até 90 dias, mas somente enquanto estivermos em estado de calamidade pública. É importante destacar que a redução deixará de existir em duas situações:
- quando for decretado o fim da calamidade pública, quando o acordo entre as partes for encerrado ou se o empregador desejar antecipar o prazo acordado com o empregado.
- A medida Provisória 936 também permite ao empregador escolher outros percentuais de redução, como 10%, 15%, 40%, 60% e outros. Contudo, a complementação feita pelo governo será apenas de 25%, 50% e 70%.
É fundamental ter conhecimento dessas regras para que empresas e funcionários estejam cientes dos prazos e condições estabelecidos, garantindo uma gestão adequada durante esse período de redução de jornada e salário.
Quais são as principais que os envolvidos precisam saber?
As novas regras trazidas pela MP 936, convertida na Lei nº 14.020, estabelecem algumas mudanças importantes nas negociações de redução de jornada de trabalho, salários e suspensão de contratos.
É essencial que tanto as empresas quanto os colaboradores estejam cientes dessas regras para garantir a correta aplicação das medidas. Vejamos as principais modificações:
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- Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário: o empregador pode acordar a redução proporcional da jornada e do salário de seus empregados por até 90 dias. Essa redução pode ser aplicada de forma setorial, departamental, parcial ou para todos os postos de trabalho.
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- Suspensão temporária do contrato de trabalho: o empregador pode acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados por até 60 dias, fracionáveis em dois períodos de até 30 dias. Assim como na redução de jornada, a suspensão também pode ser aplicada de forma setorial, departamental, parcial ou para todos os postos de trabalho.
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- Acordo individual escrito ou negociação coletiva: a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho podem ser implementadas por meio de acordo individual escrito ou negociação coletiva.Para os casos em que o empregador teve receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2019, o acordo individual é válido para empregados com salários iguais ou inferiores a R$ 2.090,00.Já para empregadores com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 em 2019, o acordo individual é válido para empregados com salários iguais ou inferiores a R$ 3.135,00. Para os demais empregados, as medidas devem ser estabelecidas por meio de convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho.
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- Conflitos entre acordo individual e negociação coletiva: caso uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho seja celebrado após a formalização de um acordo individual, e haja incompatibilidade entre as cláusulas, deve-se observar as seguintes regras: as condições estipuladas no acordo individual são aplicadas ao período anterior à negociação coletiva, e a partir da entrada em vigor da convenção ou acordo coletivo, prevalecem as condições estipuladas na negociação coletiva, sempre que houver conflito com o acordo individual.
Qual a melhor forma para a empresa acionar o governo?
A empresa deve acionar o governo federal informando os termos dos acordos de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho por meio do site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Ao acessar o portal Empregador Web, os dados devem ser devidamente inseridos. Para empregadores domésticos ou pessoas físicas, como autônomos que contratam assistentes e auxiliares, o procedimento é o mesmo, com um link diferenciado para essas categorias.
importante ressaltar que as empresas têm um prazo de 10 dias, contados a partir da celebração do acordo, para informar o governo sobre as medidas adotadas. Após a comunicação, a primeira parcela dos benefícios será paga em até 30 dias, também contados a partir do acordo.
É fundamental que as empresas cumpram esse prazo, pois o atraso no envio das informações pode resultar no adiamento do pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador. Para que o governo possa efetuar o crédito diretamente aos colaboradores, os empregadores devem informar o número da conta corrente ou poupança de cada um deles.
Caso não seja informada a conta bancária, o pagamento será realizado por meio de uma conta digital aberta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
No caso dos trabalhadores intermitentes, que prestam serviços por hora, dia ou mês para mais de um empregador, não é necessário informar nenhum acordo ao governo. O valor do benefício a ser pago aos trabalhadores domésticos será calculado com base na média dos últimos três salários, conforme registrado pelo empregador no sistema eSocial.
Portanto, para acionar o governo de forma adequada, as empresas devem acessar o site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e realizar o envio dos termos dos acordos de redução de salário e suspensão de contratos por meio do portal Empregador Web. O cumprimento dos prazos estabelecidos é essencial para garantir o pagamento dos benefícios aos colaboradores e evitar possíveis complicações legais.
Lembre-se de que a consulta a profissionais especializados em recursos humanos e a busca por orientação jurídica são sempre recomendadas para garantir o cumprimento correto das regras e regulamentações trabalhistas em vigor.
Ao seguir essas diretrizes e manter-se atualizado sobre as alterações legais, as empresas poderão tomar as melhores decisões para gerenciar a jornada de trabalho e garantir a sustentabilidade dos negócios, preservando também os direitos e a segurança dos colaboradores.
Conclusão:
A jornada de trabalho é um tema fundamental tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Com as recentes modificações nas regras trabalhistas, é essencial que ambas as partes estejam cientes das principais regras e diretrizes para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Além disso, abordamos a melhor forma para as empresas acionarem o governo a fim de garantir o pagamento dos benefícios aos colaboradores. Por meio do site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, as empresas podem enviar os termos dos acordos, cumprindo os prazos estabelecidos e evitando atrasos nos pagamentos.
É importante destacar que a jornada de trabalho vai além das questões legais. As empresas também podem adotar medidas para promover a qualidade de vida e a produtividade de sua equipe. É nesse ponto que entram as soluções oferecidas pela Woba.
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Em suma, entender as regras da jornada de trabalho é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais. Ao mesmo tempo, aproveitar soluções flexíveis, como as oferecidas pela Woba, permite que as empresas ampliem sua eficiência, melhorem a qualidade de vida de sua equipe e se destaquem no mercado atual.
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