Férias proporcionais: Como calcular com exemplo prático
As férias proporcionais, também chamadas de férias indenizadas, são um direito do empregado quando o contrato de trabalho é rescindido antes de completar 1 ano de serviço.
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Mas como calcular e pagar essas férias de forma a evitar prejuízos trabalhistas? Entenda tudo sobre esse tema.
O que são exatamente as férias proporcionais?
As férias proporcionais consistem na indenização pelos dias de descanso remunerado que o empregado teria direito caso completasse o período aquisitivo de 12 meses na empresa.
Ou seja, mesmo sem ter 1 ano completo de trabalho, o colaborador já acumulou determinado período de descanso proporcional ao tempo em que esteve empregado.
Portanto, as férias proporcionais visam indenizar o trabalhador por esse período incompleto, mas já trabalhado, que ele não poderá usufruir devido à rescisão antecipada do contrato.
Quando as férias proporcionais são devidas?
O pagamento de férias proporcionais ocorre em todas as modalidades de encerramento do contrato antes de completado o período aquisitivo, que no regime CLT é de 12 meses de trabalho na mesma empresa.
As principais situações são:
- Demissão sem justa causa pelo empregador;
- Pedido de demissão pelo empregado;
- Término de contrato por prazo determinado antes do período aquisitivo;
- Rescisão antecipada de contrato de experiência.
Ou seja, sempre que o vínculo empregatício for encerrado antes de 1 ano, caberá o pagamento das férias proporcionais.
Como calcular corretamente as férias proporcionais?
O cálculo das férias proporcionais é simples, mas requer cuidado para evitar erros e prejuízos. Confira o passo a passo:
- 1. Considerar o último salário integral do empregado, sem deduções;
- 2. Dividir o salário por 12, obtendo o valor mensal;
- 3. Multiplicar o valor mensal pela quantidade de meses efetivamente trabalhados;
- 4. Acrescentar 1/3 de abono constitucional sobre o valor obtido.
Exemplo:
Último salário: R$ 3.000,00
Meses trabalhados: 8 meses
Cálculo:
Salário mensal: R$ 3.000 / 12 = R$ 250,00
8 meses trabalhados * R$ 250,00 = R$ 2.000,00
1/3 de R$ 2.000,00 = R$ 666,67
Total a pagar = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Neste caso, o colaborador deverá receber R$ 2.666,67 de férias proporcionais.
Como proceder nos cálculos de períodos fracionados?
Se após a divisão por 12 meses o período trabalhado resultar em uma fração, é preciso arredondar para cima, considerando mês cheio.
Por exemplo, se o empregado trabalhou por 5 meses e 15 dias, deve-se apurar como se fossem 6 meses, já que a fração de 15 dias é superior a 14 dias, que completa 1 mês.
Quais verbas incorporam as férias proporcionais?
O valor pago a título de férias proporcionais integra a remuneração do trabalhador para fins de cálculo das verbas rescisórias.
Dessa forma, sobre as férias proporcionais incidem encargos como FGTS, aviso prévio indenizado e demais valores devidos na rescisão contratual.
Saldo de salário substitui férias proporcionais?
Não. O saldo de salário se refere apenas aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Já as férias proporcionais visam indenizar os dias de descanso que o empregado teria direito.
Portanto, o colaborador fará jus ao recebimento dos dois valores, referentes ao saldo de salário e às férias proporcionais.
Quais as consequências de não pagar corretamente?
O pagamento incorreto ou a ausência de pagamento das férias proporcionais na rescisão do contrato podem acarretar pesadas consequências para a empresa.
O empregado pode buscar auxílio do sindicato da categoria ou mesmo ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando os valores não pagos devidamente.
Nesse caso, além do risco de condenação, a empresa terá que arcar com o pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e correção monetária sobre os valores devidos.
Portanto, para evitar prejuízos, o cálculo e pagamento das férias proporcionais devem ser feitos dentro do que determina a legislação.
Conclusão
As férias proporcionais são uma obrigação do empregador sempre que o contrato é rescindido antes do período aquisitivo de férias. O cálculo requer atenção para evitar erros.
Além do salário proporcional, também é devido o acréscimo de 1/3 constitucional. Esse valor compõe a remuneração para fins de cálculo das verbas rescisórias.
Ao pagar corretamente as férias proporcionais, a empresa evita passivos trabalhistas e mantém-se em conformidade com a legislação!