Férias proporcionais: Como calcular com exemplo prático

As férias proporcionais, também chamadas de férias indenizadas, são um direito do empregado quando o contrato de trabalho é rescindido antes de completar 1 ano de serviço.

Mas como calcular e pagar essas férias de forma a evitar prejuízos trabalhistas? Entenda tudo sobre esse tema.

O que são exatamente as férias proporcionais?

As férias proporcionais consistem na indenização pelos dias de descanso remunerado que o empregado teria direito caso completasse o período aquisitivo de 12 meses na empresa.

Ou seja, mesmo sem ter 1 ano completo de trabalho, o colaborador já acumulou determinado período de descanso proporcional ao tempo em que esteve empregado.

Portanto, as férias proporcionais visam indenizar o trabalhador por esse período incompleto, mas já trabalhado, que ele não poderá usufruir devido à rescisão antecipada do contrato.

Quando as férias proporcionais são devidas?

O pagamento de férias proporcionais ocorre em todas as modalidades de encerramento do contrato antes de completado o período aquisitivo, que no regime CLT é de 12 meses de trabalho na mesma empresa.

As principais situações são:

  1. Demissão sem justa causa pelo empregador;
  2. Pedido de demissão pelo empregado;
  3. Término de contrato por prazo determinado antes do período aquisitivo;
  4. Rescisão antecipada de contrato de experiência.

Ou seja, sempre que o vínculo empregatício for encerrado antes de 1 ano, caberá o pagamento das férias proporcionais.

Como calcular corretamente as férias proporcionais?

O cálculo das férias proporcionais é simples, mas requer cuidado para evitar erros e prejuízos. Confira o passo a passo:

  • 1. Considerar o último salário integral do empregado, sem deduções;
  • 2. Dividir o salário por 12, obtendo o valor mensal;
  • 3. Multiplicar o valor mensal pela quantidade de meses efetivamente trabalhados;
  • 4. Acrescentar 1/3 de abono constitucional sobre o valor obtido.

Exemplo:

Último salário: R$ 3.000,00

Meses trabalhados: 8 meses

Cálculo:

Salário mensal: R$ 3.000 / 12 = R$ 250,00
8 meses trabalhados * R$ 250,00 = R$ 2.000,00
1/3 de R$ 2.000,00 = R$ 666,67

Total a pagar = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Neste caso, o colaborador deverá receber R$ 2.666,67 de férias proporcionais.

 Como proceder nos cálculos de períodos fracionados?

Se após a divisão por 12 meses o período trabalhado resultar em uma fração, é preciso arredondar para cima, considerando mês cheio.

Por exemplo, se o empregado trabalhou por 5 meses e 15 dias, deve-se apurar como se fossem 6 meses, já que a fração de 15 dias é superior a 14 dias, que completa 1 mês.

Quais verbas incorporam as férias proporcionais?

O valor pago a título de férias proporcionais integra a remuneração do trabalhador para fins de cálculo das verbas rescisórias.

Dessa forma, sobre as férias proporcionais incidem encargos como FGTS, aviso prévio indenizado e demais valores devidos na rescisão contratual.

Saldo de salário substitui férias proporcionais?

Não. O saldo de salário se refere apenas aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Já as férias proporcionais visam indenizar os dias de descanso que o empregado teria direito.

Portanto, o colaborador fará jus ao recebimento dos dois valores, referentes ao saldo de salário e às férias proporcionais.

 Quais as consequências de não pagar corretamente?

O pagamento incorreto ou a ausência de pagamento das férias proporcionais na rescisão do contrato podem acarretar pesadas consequências para a empresa.

O empregado pode buscar auxílio do sindicato da categoria ou mesmo ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando os valores não pagos devidamente.

Nesse caso, além do risco de condenação, a empresa terá que arcar com o pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e correção monetária sobre os valores devidos.

Portanto, para evitar prejuízos, o cálculo e pagamento das férias proporcionais devem ser feitos dentro do que determina a legislação.

Conclusão

As férias proporcionais são uma obrigação do empregador sempre que o contrato é rescindido antes do período aquisitivo de férias. O cálculo requer atenção para evitar erros.

Além do salário proporcional, também é devido o acréscimo de 1/3 constitucional. Esse valor compõe a remuneração para fins de cálculo das verbas rescisórias.

Ao pagar corretamente as férias proporcionais, a empresa evita passivos trabalhistas e mantém-se em conformidade com a legislação!

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